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Desapropriação do Imóvel Locado
De mesma sorte que os proprietários, os locatários também possuem o direito à indenização por todos os prejuízos que as desapropriações lhes causarem. Tais prejuízos são mais comuns nas locações para fins comerciais, nas quais o estabelecimento empresarial é atingido pela desapropriação.

As desapropriações têm consequências tanto para os proprietários, como para os locatários dos imóveis desapropriados.

Sobre a indenização pelo estabelecimento comercial, destaca-se pela a necessidade ou não do Poder Público, antes de se imitir provisoriamente na posse do imóvel desapropriado, realizar o depósito judicial do valor do estabelecimento comercial.

Entende-se necessário condicionar a imissão na posse à avaliação prévia do estabelecimento empresarial pertencente ao locador, proprietário, bem como ao imediato depósito do valor previamente apurado.

Tem-se que não é justo que o locatário seja, imediatamente, privado do seu ponto comercial, sem que, para tanto, tenha o Poder Expropriante o dever de depositar, antes mesmo da imissão na posse do imóvel desapropriado, o valor provisoriamente estimado dos seus prejuízos. (1)

Os maiores prejudicados são os locatários de imóveis comerciais.

Para maior compreensão, durante o processo de desapropriação, os proprietários têm direito a receber uma indenização do Expropriante. Os locatários, inquilinos tem que ingressar judicialmente para obter alguma indenização do expropriante em razão de seu ponto comercial.
Os inquilinos residenciais não possuem direitos. (2)

Para maiores esclarecimentos, entre em contato pelo email juridicoassessoriaitc@gmail.com

Fontes: (1) www.conjur.com.br, “Locação Comercial e Desapropriação”, por Oswaldo Amin Nacle e Ricardo Nacle, publicado em 07 de novembro de 2009;

(2) Desapropriação de imóveis: saiba quais são os seus direitos
- InfoMoney: https://www.infomoney.com.br/imoveis/noticia/2432381/desapropriacao-imoveis-saiba-quais-sao-seus-direitos


Ingrid Trapp Cruz
Direito Imobiliário
OAB/RS 61.566
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