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Minha Casa Minha Vida em 2018
Em 2018 haverá mudanças na concessão do financiamento do programa “minha casa minha vida”. Há meses atrás, desde o final de setembro, as regras já começaram a mudar. Para a compra de imóveis usados, a Caixa Econômica Federal, reduziu para 50% (cinquenta por cento) o valor do financiamento. Tendo em vista a melhora do mercado, uma sutil alta em relação ao semestre anterior, a Caixa Federal está dando prioridade aos financiamentos para a aquisição de imóveis novos (2). Seguindo com as mudanças, as regras para novas edificações, observarão critérios de urbanização, infraestruturas prévias e a proximidade de locais que ofereçam serviços públicos. Terão prioridade as cidades com elevado déficit habitacional e próxima a centros urbanos. Para se ter uma ideia de como funcionava o programa, era possível a construção em qualquer região, uma vez que estivesse dentro dos parâmetros ambientais e estruturais exigidos.
Essas mudanças alcançam a faixa 1 do programa, com famílias que comprovam renda familiar mensal de até R$ 1,8 mil por mês. Para esses, o financiamento pode se dar em até 120 meses, com até 90% (noventa por cento) do valor do imóvel a ser custeado, com prestações mensais que variam de R$ 80,00 a R$ 270,00, sem juros.
As famílias com vencimentos de até R$ 2.600,00 englobam a faixa 1,5 têm até trinta anos para quitar o financiamento com subsídio de até R$ 47.500,00 para imóveis de até R$ 135.000,00 (centro e trinta e cinco mil), com taxa de 5% (cinco por cento) ao ano, sujeito a análise de renda, localização do imóvel e contribuição ao Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS).
Para famílias com renda bruta de até R$ 4.000,00, faixa 2, o subsídio alcança até R$ 29.000,00 e a taxa de juros é de 5,5% (cinco e meio por cento) a 7% (sete por cento) anuais.
Com renda de até R$ 7.000,00 a R$ 9.000,00, a faixa é a 3 e o valor do subsídio tem que ser consultado, com taxas de juros de 8% (oito por cento) a 9% (nove por cento) ao ano.
A contratação pode ser feita junto à Caixa Federal, imobiliária ou construtora. (1)
A localização do imóvel e se o contratante possui Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) influem no valor do subsídio, taxas de juros e, consequentemente, nas parcelas.
É importante definir o prazo de pagamento do imóvel em razão dos juros aplicados. Pode ser feita uma simulação do valor das parcelas e incidência de juros, no momento da contratação. Assim, fica mais fácil planejar-se para efetuar o pagamento mensal do financiamento, já que a retomada do imóvel pelo banco pode se dar antes da quarta prestação atrasada.
O financiamento pode englobar também as despesas com o registro do imóvel, no limite de até 4% (quatro por cento), como o imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) e escritura de imóveis prontos, com habite-se (3). Vale lembrar que só é proprietário do bem quem efetua seu registro. Ou melhor, quem efetua o registro do bem é o seu real proprietário. Sem registro não há propriedade!
Com esse breve resumo, ter-se-á condições de se concluir se esse programa é o melhor financiamento para você, se você se encaixa nas faixas abrangentes de subsídio ofertado.
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Fontes:
www.epepe.com.br (1)
www.agenciabrasil.ebc.com.br (2)
www.extra.globo.com (3)


Ingrid Trapp Cruz
Direito Imobiliário
OAB/RS 61.566
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